Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16, do Regimento Interno, tendo em vista o constante na Lei nº 7.361, de 22 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 00600-00005991/2026-96-e, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, sem criação de qualquer despesa nova, mediante remanejamento e transformação, as funções de confiança constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 429, DE 15 DE JULHO DE 2026.
| Situação Atual | Situação Nova | ||
|---|---|---|---|
| Cargo ou Função | Valor | Cargo ou Função | Valor |
| (1) Gerente de Projeto, FC-4 (Segedam); (1) Assistente-Administrativo, FC-4 (Segep) | R$ 3.940,42 R$ 3.940,42 | (1) Supervisor, TC-CCG-1. | R$ 7.523,48 |
| (1) Assessor, TC-CCA-3 (SS). | R$ 12.037,53 | (1) Chefe de Serviço (SS), TCCCG-3. | R$12.037,53 |
| Total: | 19.918,37 | Total | 19.561,01 |
| 357,36 | |||
RESOLUÇÃO Nº 429, DE 15 DE JULHO DE 2026.
(Altera o ANEXO II da Resolução nº 272/14)
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal,no tocante aos cargos e às funções de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:
(1) Secretário, símbolo CNE-1; (1) Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG-4; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Administrativo,símbolo FC-4.
3.1. Serviço de Apoio Técnico e Operacional
(1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-4.
3.2. Serviço de Expedição e Plenário
(1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-4.
3.3 Serviço de Expedição de Mandados
(1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3.
3.4 Serviço de Elaboração de Atos de Contas
(1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3.
2. Secretaria-Geral de Administração
(1) Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2; (1) Chefe de Secretaria, símbolo TCCCG-4; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-5; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-4; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-3; (8) Função Executiva de Sistemas e Processos Estruturantes, símbolo FC-5.
2.3 Secretaria de Gestão de Pessoas
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-5.
2.3.3 Serviço de Pagamento de Pessoal
2.3.3.3 Supervisão de Conformidade do e-Social
(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.
2.3.5 – Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios
(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução n° 273/14)
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
4. Serviço de Elaboração de Atos de Contas;
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL, DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES
Do Serviço de Elaboração de Atos de Contas
Art. 12-A. Compete ao Serviço de Elaboração de Atos de Contas:
I – gerenciar e coordenar o serviço de elaboração de atos de contas da Secretaria das Sessões, visando à consecução de suas competências;
II – supervisionar e controlar a movimentação de processos que contenham comunicações de audiência, citações, cientificações, notificações e acórdãos;
III – realizar estudos e apresentar proposta ao Secretário das Sessões de atualização de normas que regem a elaboração de acórdãos e comunicações;
IV – elaborar ofícios e outros documentos decorrentes das decisões proferidas em processo que contenham acórdãos e comunicações do Tribunal;
V – elaborar as comunicações de audiência, citações, cientificaçõese notificações decorrentes das decisões plenárias;
VI – identificar, com auxílio do Serviço de Expedição de Mandados – Semand, os interessados, responsáveis, representantes legais e/ou procuradores destinatários das comunicações de audiência, citações, cientificações e notificações e dos acórdãos;
VII – enviar ao Semand as comunicações de audiência, citações, cientificações e notificações e outros documentos decorrentes de decisões plenárias;
VIII – elaborar os acórdãos a partir das minutas constantes do relatório/voto decorrentes das decisões plenárias;
IX – acompanhar a publicação dos acórdãos e atas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF – DOE-TCDF e o lançamento dos respectivos dados no Sistema Informatizado de Gestão de Documentos e Processos – e-TCDF;
X – realizar o lançamento de dados decorrentes de multas, débitos e suas respectivas quitações, constantes de acórdãos, no sistema adotado peloTribunal;
XI – elaborar certidões diante da impossibilidade de entrega das comunicações, acórdãos e ofícios decorrentes das decisões plenárias.
Da Secretaria-Geral de Administração
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Administração
1. Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões;
2. Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais;
3. Supervisão de Conformidade do e-Social;
d) Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências;
e) Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios;
Do Serviço de Pagamento de Pessoal
I – orientar e acompanhar, em conjunto com suas supervisões, as atividades relacionadas à sistematização das informações necessárias à aplicação eà operacionalização das políticas de remuneração e dos dispositivos legais e normativos à folha de pagamento dos membros e servidores do Tribunal, bem comodos aposentados e pensionistas;
II – orientar e acompanhar os processos e as rotinas de trabalho referentes à elaboração da folha de pagamento dos membros, servidores, aposentados e pensionistas;
III – conferir e encaminhar as folhas de pagamento para liquidação da despesa;
IV – encaminhar aos órgãos competentes as informações referentes a pagamento dos servidores conforme legislação específica;
V – orientar suas supervisões quanto às atividades de atualização e manutenção permanente dos registros financeiros dos membros e servidores doTribunal;
VI – acompanhar as variações mensais da folha de pagamento, adotando medidas pertinentes para corrigir eventuais inconsistências;
VII – controlar os usuários incumbidos de executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal, bem como em relação ao acesso ao sistema de gestão de recursos humanos, nos termos da legislação interna;
VIII – conferir a dívida por exercícios anteriores e encaminhá-la à apuração para o formal reconhecimento pela autoridade competente;
IX – elaborar, em conjunto com suas supervisões, estudos, simulações e relatórios técnicos que visam estimar as despesas com pessoal, fundamentando a proposta;
X – instruir processos e prestar informações, elaborar ou analisar propostas de alterações da legislação de pessoal;
XI – organizar o funcionamento e as atividades relativas às supervisões que integram o Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag;
XII – prestar informações e manifestar-se em assuntos afetos ao setor;
XIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões
Art. 64. À Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões compete:
I – desempenhar atividades relacionadas à elaboração, à análise, à conferência e ao controle da folha de pagamento dos membros e servidores ativos e inativos, dos pensionistas, dos cedidos e comissionados;
II – manter registro sistemático das ocorrências e alterações da folha de pagamento, assim como da documentação correspondente;
III – emitir relatórios com os dados financeiros para liquidação da folha de pagamento, dos encargos patronais, das consignatárias e das retenções relativas a pessoal, segregados entre ativos, inativos, pensionistas e respectivos fundos de financiamento;
IV – processar as alterações mensais que impliquem modificações financeiras em função das ocorrências funcionais, relacionadas em documentação específica encaminhada pelas demais unidades do Tribunal;
V – prestar informações em processos de interesse da administração, de servidores ativos, de aposentadorias e de pensões;
VI – elaborar simulações de proventos e processar pedidos de isenção de imposto de renda de servidores aposentados;
VII – proceder à apuração de dívida por exercícios anteriores para o formal reconhecimento pela autoridade competente e o seu respectivo pagamento;
VIII – prestar informações e manifestar-se em assuntos afetos ao setor;
IX – elaborar, em conjunto com o Sepag, simulações, relatórios e demonstrativos necessários à estimativa da despesa com pessoal para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual, bem como a realização de estudos referentes à política salarial adotada pelo Tribunal;
X – executar as atividades de atualização e manutenção permanente das tabelas do sistema eletrônico de processamento das folhas de pagamento, compreendendo as tabelas de subsídios, vencimentos, remunerações, gratificações, vantagens, benefícios e demais parcelas componentes do sistema remuneratório dos membros e servidores do Tribunal, assim como os parâmetros e as regras de processamento das folhas e de incidências de tributos e limites remuneratórios;
XI – exercer outras atividades inerentes à sua finalidade ou que lhe sejam delegadas pela chefia, em harmonia com as atribuições do Sepag e de suas respectivas supervisões.
Da Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais
Art. 65. À Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais compete:
I – desempenhar atividades relacionadas à elaboração, à análise, à conferência, aos ajustes e ao controle da folha de pagamento de benefícios assegurados pelo programa assistencial do Tribunal e da folha de descontos e consignações em folha de pagamento;
II – processar as alterações mensais que impliquem modificações financeiras em função das ocorrências funcionais, relacionadas em documentação específica encaminhada pelas demais unidades do Tribunal;
III – manter atualizadas as bases de dados cadastrais e financeiros referentes aos benefícios de auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, indenização de transporte e processamento do vale-transporte;
IV – controlar e manter registros financeiros atualizados dos membros, servidores e respectivos dependentes em relação aos benefícios elencados no inciso III;
V – emitir, controlar e validar margens consignáveis aos servidores e para as consignatárias cadastradas no TCDF;
VI – formalizar a documentação necessária e realizar a averbação de empréstimos e outros descontos em consignação (facultativos e compulsórios), observando rigorosamente os limites da margem consignável e as normas aplicáveis;
VII – processar as alterações mensais que impliquem modificações financeiras nas averbações, conforme documentação específica encaminhada pelas instituições consignatárias ou decorrentes da situação funcional do servidor, observando estritamente os limites da margem consignável e os valores disponíveis;
VIII – proceder à apuração de dívida por exercícios anteriores para o formal reconhecimento pela autoridade competente e o seu respectivo pagamento;
IX – realizar estudos de impacto orçamentário e financeiro em relação aos valores dos benefícios elencados no inciso III;
X – acompanhar e controlar a movimentação financeira da folha depagamento no que tange aos encargos e consignações;
XI – prestar informações em processos de interesse da administração, de servidores ativos, de aposentadorias e de pensões;
XII – efetuar importação de arquivos de consignações, acompanhar o processamento no sistema de folha de pagamento e enviar arquivos-retorno para as entidades conveniadas;
XIII – elaborar, processar, conferir, retificar, enviar e acompanhar as informações referentes às informações patronais obrigatórias ao Regime Próprio dePrevidência – RPPS, ao Sistema Previdenciário de Gestão de RPPS – Siprev e ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – Cadprev;
XIV – prestar informações e manifestar-se em assuntos afetos ao setor;
XV – manter arquivados os documentos que ensejaram lançamentos na folha de pagamento, observada a tabela de temporalidade;
XVI – exercer outras atividades inerentes à sua finalidade ou que lhe sejam delegadas pela chefia, em harmonia com as atribuições do Sepag e de suas respectivas supervisões.
Da Supervisão de Conformidade do e-Social
Art. 65-A. À Supervisão de Conformidade do e-Social compete a gestão, transmissão e conformidade dos eventos periódicos da folha de pagamento, cabendo-lhe:
I – analisar detalhadamente as informações processadas na folha, verificando rubricas, bases de cálculo, incidências tributárias e consistência dos valores apurados;
II – transmitir os eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1298 e S-1299, assegurando o correto fechamento das competências;
III – realizar conferência prévia e posterior dos eventos enviados, garantindo integridade, consistência e conformidade legal;
IV – cruzar os totalizadores da folha de pagamento (eventos S-5002e S-5501) com os relatórios emitidos pelo sistema de folha de pagamento antes do fechamento da competência;
V – proceder às retificações das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRFs referentes aos anos-calendário anteriores à obrigatoriedade do e-Social (que substitui a DIRF a contar do ano-calendário de 2025);
VI – conferir encargos previdenciários, verificando valores de contribuição de INSS patronal, de segurados e de Risco de Acidente do Trabalho – RAT;
VII – efetuar o fechamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb, conferir débitos apurados, vincular com informações do e-Social e efetivar a transmissão da declaração;
VIII – cumprir os prazos: até dia 15 do mês subsequente à competência, e até 20 de dezembro para 13º salário; se o dia 15 não for útil, antecipar para dia útil anterior;
IX – cumprir a obrigação legal de emitir e entregar anualmente o Informe de Rendimentos aos membros, servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares – QPSA e prestadores de serviço, conforme a legislação vigente, utilizando os dados enviados mensalmente ao e-Social (evento S-1210);
X – emitir a Relação das Remunerações de Contribuições para fins de emissão da Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição ao Regime Geralde Previdência Social – RGPS, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e congêneres;
XI – preparar certidões e declarações econômico-financeiras dos servidores.
Art. 65-B. A Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões – SRPP, a Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais – SBCOP e a Supervisão de Conformidade do e-Social – Suces atuarão de forma integrada e harmônica na execução das atividades de instrução processual e lançamentos no sistema, processamento, fechamento e execução da folha de pagamento.
Art. 65-C. A transmissão dos eventos periódicos e o respectivo encerramento da folha de pagamento (fechamento da competência), no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, ficam condicionados à prévia e completa transmissão dos eventos não periódicos para fins de validação no sistema, incumbindo:
I – ao Serviço de Cadastro Funcional – Secaf, providenciar o envio dos eventos não periódicos referentes aos membros e servidores públicos e, nos casos de prestadores de serviço, quando indicado em autos próprios, devendo tais registros conter os dados cadastrais do beneficiário e o respectivo NIT/PIS/Pasep, ficando a unidade isenta de responsabilidades acessórias na hipótese de ausência dessas informações;
II – à Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios – Susel, providenciar o envio dos eventos não periódicos, bem como da totalidade dos eventos periódicos, referentes aos estagiários.
Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 87 de 20/07/2026
Este texto não substitui o publicado no DOE-TCDF nº 87 de 20/07/2026 p. 5